Ao final deste curso você se tornará um especialista em convalidação de “registros paroquiais” de imóveis rurais e poderá elevar seus ganhos financeiros trabalhando no nicho mais lucrativo de 2023.
Chegou a hora de aumentar os honorários para você que é:
Ante a necessidade de apresentação de planta e memoriais descritivos, os gemensores são essenciais na convalidação de registros paroquiais.
A Lei estadual nº 3.525/2019 exige a participação de advogado no procedimento da convalidação de registros paroquiais.
A convalidação demanda a apresentação de diversos documentos que podem ser providenciados mais rapidamente por despachantes ou corretores devidamente capacitados.
Existem milhares de imóveis rurais com vasto potencial produtivo que ainda não possuem título definitivo expedido pelo Estado (pelo ITERTINS ou, anteriormente, pelo IDAGO).
Essas terras possuem apenas registros sem origem em título de domínio, grande parte desses registros foram realizados por volta de 1850, quando as propriedades ou as posses rurais eram cadastradas apenas e tão somente para fins estatísticos, nas Paróquias, dirigidas pelos Vigários de Freguesia, o que deu origem à expressão “títulos paroquiais”.
Com a edição da Lei nº 3.525/2019, foi autorizada a regularização desses registros, mediante procedimento extrajudicial, perante os Cartórios de Registros de Imóveis.
Estimativas oficiais dão conta de que mais de 80.000 mil imóveis rurais no Tocantins precisam convalidar seus registros e, por ser um procedimento tipicamente tocantinense, há pouquíssimos profissionais atuando nesta área, que exigem conhecimentos da prática dos procedimentos legais.
Ao garantir o sua vaga você terá acesso aos seguintes conteúdos
Sobre
Prazer, sou Valdiram Cassimiro, bacharel em Direito pela Fundação Universidade do Tocantins (UNITINS – Colinas do Tocantins – 12/99);
Fiz diversas especializações, com destaque para as recentes pós-graduações em Direito à proteção, uso e segurança de dados e em Direito e negócios imobiliários;
Exerci a Advocacia privada por mais de 10 (dez) anos; Fui Analista Processual do Ministério Público da União e professor universitário em cursos de Direito (da UNITINS – Campus Dianópolis-TO e da ULBRA – Campus Palmas-TO).
Sou Tabelião e Registrador no Estado do Tocantins (mediante prévia aprovação em concurso público – 1º concurso público geral de outorga de delegações – TJ/TO 2008/2011) e estou presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins e, nesta condição, participou ativamente da elaboração dos anteprojetos das Leis de Convalidação de registros “paroquiais” (Leis Estadual nº 3.525/2019 e nº 3.730/2020).
Como representante dos Tabeliães e Registradores do Estado do Tocantins, integro a Comissão de Assuntos Notariais e Registrais da Corregedoria Geral da Justiça – CNPAR e, a nível nacional, sou membro do Comitê de Normas Técnicas – CNT e do Conselho Deliberativo do Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico – ONR.
Dúvidas? Estamos aqui para te ajudar.
Um encontro ao vivo pelo Google Meet, que contará com mais de 4h de conteúdo totalmente voltado para a prática, inclusive com demonstração de soluções já adotadas em casos concretos.
Você pode adquirir o ingresso por cartão de crédito, boleto bancário, PIX ou débito bancário.
Assim que você finalizar a compra, receberá um e-mail de confirmação e, com o link da sala de treinamento virtual (Google Meet) e convite para ingressa no grupo de whatsapp de avisos do curso.
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